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Zentralstelle für das Auslandsschulwesen

Schulen: Partner der Zukunft

Goethe Institut

Info ECDL/ICDL:
Deutsch - Português

4.  Propinas 2009/2010

Lisboa

Estoril

      Jardim de Infância

1ª-3ªprestação, cada

1.745,40€*

1.654,30€**

      Ensino Primário

1ª-3ªprestação, cada

1.742,40€*

1.686,00€**

      Ensino Liceal

1ª-3ªprestação, cada

1.724,00€

 

* Só se aplica ao período obrigatório das 08.00-13.20 horas.

** Só se aplica ao período obrigatório das 09.00-13.20 horas.

• Em caso de novas inscrições até ao dia 15 de determinado mês, o valor mensal

da propina deverá ser pago na totalidade. Para além dessa data serão debitados

apenas 50% do valor mensal.

• Na anulação da matrícula até ao dia 15 de deter minado mês, serão debitados

50% e, para além desta data, 100% do valor mensal.

• As ausências dos alunos por períodos prolongados não conferem o direito de

reembolso da propina relativo ao respectivo período, conforme consta do

Regulamento da Escola.

5. Condições de Pagamento
5.1 As facturas escolares são cobradas em três prestações até ao dia

20 do primeiro mês de cada trimestre. Assim:

Prazo de Pagamento:
1ª Factura 01.10.09 até 20.10.2009

2ª Factura 01.01.10 até 20.01.2010

3ª Factura 01.04.10 até 20.04.2010

 
O pagamento pode ser efectuado:

·  nas Caixas Multibanco (até à data de pagamento prevista em 5.1);

·  através de "Multibanco", na Escola Alemã de Lisboa e na dependência do Estoril;

·  através de cheque: emitido à Escola Alemã de Lisboa, quer se trate de alunos de Lisboa ou do Estoril;

·  através de Tickets de Ensino/infância;

· por transferência bancária para qualquer dos seguintes NIBs com informação posterior obrigatória à EAL sobre dados de transferência:

Portugal  : 0033.0000.00000905763.77 Millennium BCP

Alemanha: Nº conta.: 180816100 BLZ: 37070024 Deutsche Bank Köln

5.2 Atrasos de Pagamento

Em conformidade com o Regulamento Interno, é emitido o 1ºAviso findo o

respectivo prazo de pagamento, com o 2º Aviso acresce uma penalização de

30/aluno por falta de pagamento e com o 3º Aviso acrescem 100/aluno

relativamente à penalização anterior. Os 1º Avisos são emitidos a 21 de

Outubro/ Janeiro/Abril, os 2º avisos são emitidos a 4 de Novembro/ Fevereiro/

Maio e os 3º avisos são emitidos a 18 de Novembro/Fevereiro/Maio, respectivamente

ou nos dias úteis imediatamente a seguir se se tratar de fins-de-semana

ou feriados.

Após a data limite indicada no 3º Aviso:

• A Escola reserva-se o direito de proceder de acordo com o estipulado no

Regulamento Escolar, excluindo o respectivo aluno da frequência da Escola.

A entrega dos certificados e a reinscrição só serão possíveis após saldadas as

contas em débito.

• Nenhum aluno poderá renovar a sua inscrição para o ano lectivo seguinte sem

que se encontrem integralmente cumpridas todas as obrigações pecuniárias

para com a Escola Alemã de Lisboa referentes à frequência no ano anterior.

5.3 Preços sujeitos a alteração

O Conselho de Administração da Associação da Escola Alemã de Lisboa reserva-

se o direito de elevar, durante o ano lectivo, os preços estabelecidos nesta

circular anual, se tal for necessário devido a motivos imprevistos.
 

6. Redução de Propinas

6.1 Para irmãos

• só pode ser requerida juntamente com a inscrição de novos alunos ou a reinscrição;

• tem de ser requerida por escrito todos os anos no início de cada ano lectivo;

• só será concedida a irmãos que vivam no mesmo agregado familiar;

• não será concedida sempre que as propinas sejam total ou parcialmente

reembolsadas pela entidade patronal ou por outras pessoas ou instituições;

não será concedida se usufruir de redução extraordinária (6.2).

Valor da redução de propinas: 5% para o 2º filho, 15% para o 3º filho, 25%

para o 4º filho, 35% para o 5º filho, 50% para o 6º filho e seguintes.

Nota: os descontos incidem sobre os irmãos mais velhos. Ex.: numa família

com 3 irmãos, ao mais velho é atribuído 15% de desconto, ao do meio 5% e

ao mais novo 0%.

  

 6.2 Redução extraordinária

A redução extraordinária de propinas é feita mediante requerimento específico

e aprovação pelo Conselho de Administração da EAL em reunião seguinte à

apresentação do requerimento. Consideram-se candidatos a este benefício

alunos com bom aproveitamento escolar do 1º ciclo e liceu que já frequentem

a EAL ou outra escola alemã em Portugal há pelo menos três anos e cujos

encarregados de educação se encontrem transitoriamente em situação financeira

difícil. O requerimento contempla uma redução de propinas para dois

trimestres, podendo a mesma ser renovada por mais um trimestre mediante

novo requerimento e respectiva aprovação. Os impressos para requerimento e

o novo Regulamento para atribuição de redução extraordinária de propinas da

EAL poderão ser adquiridos na Secretaria de Alunos.



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